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Folha de pagamento deve ser elaborada de forma criteriosa!


Publicada em 02/04/2019 às 12:00h 

A folha de pagamento é o demonstrativo que relaciona as diversas verbas recebidas, por funcionário, bem como os descontos legais ou autorizados pertinentes.

Destacamos que muitas empresas que mantém sistemas automatizados de cálculo de folha, ainda não realizaram os ajustes necessários para omitirem o desconto sindical, pelo que urge fazê-lo, cabendo ao gestor de RH fazer a análise antes de liberar os valores a serem pagos.


No aspecto legal, o empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento, constando a remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).


Atente-se, ainda, que as verbas rescisórias compõe a folha. Ou seja, ainda que pagas antes do final do mês, devem ser especificadas. Idem para férias pagas.


Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:


 - O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.


 - Cargo, função ou serviços prestados.


 - Parcelas integrantes da remuneração.


 - Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).


 - O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.


 - Os descontos legais.


 - A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Fonte: Blog Trabalhista








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