Modalidades estão
previstas na ficha bens e direitos na declaração do IRFP
Desde 2017, quando as
criptomoedas atingiram o seu maior valor - sendo como principal moeda o Bitcoin
- a Receita Federal exige que é necessário declarar posse ou lucros obtidos com
a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais. O manual oficial do Imposto de Renda
diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos
termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como
"99 - Outros Bens e Direitos", uma vez que podem ser equiparadas a um
ativo financeiro.
Apesar da declaração estar
valendo há dois anos, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seus
criptoativos. O CEO da Coinext, José Artur Ribeiro, corretora de criptomoedas
brasileira, destaca que é preciso declarar desde que o valor das
criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$ 35 mil.
Os ganhos de alienações
superiores a esta quantia em um determinado mês serão tributados, nos termos da
recente alteração na legislação tributária, de acordo com a aplicação da
seguinte tabela:
- 15% sobre a parcela dos
ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil;
- 17,5% sobre a parcela dos
ganhos que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil;
- 20% sobre a parcela dos
ganhos que exceder R$ 10 mil e não ultrapassar R$ 30 mil;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos
que ultrapassar R$ 30 mil;
O Imposto de Renda incidente
sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês
subsequente ao auferimento do ganho. Para tanto, o contribuinte deverá baixar o
programa gerador do Darf. As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao
valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não
deverão ser levadas a tributação.
Mesmo quem não pagou o Darf
deverá acessar o programa gerador no link. As penalidades de multa e juros serão
calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do
deferimento do ganho tributário.
A declaração de moedas
adquiridas no exterior deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas
adquiridas no exterior tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no
Brasil. Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as
criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das criptomoedas
adquiridas pela forma tradicional.
Bitcoins minerados e os ganhos
de criptoativos em forks também devem ser declarados. A partir do momento que
se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor os Bens e
direitos dessa pessoa e passam a ser tratados da mesma forma que as demais
criptomoedas.
A declaração na aba "Bens
e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos", da
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor
das criptomoedas no momento da aquisição. Se houver uma variação negativa no
valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não
haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão
declaradas, portanto, quando da venda de ativos.
Isso ocorrerá apenas na
entrega da declaração anual, quando do preenchimento do quantitativo na aba
"Bens e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos",
da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Lembre-se caso você ainda
tenha dúvidas, você pode consultar o seu contador (caso possua um) ou consultar
o site do Imposto de Renda. Não esqueça do prazo de declaração e esteja ciente,
mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoedas precisam ser
declaradas.
Contribuintes devem avaliar se é melhor fazer a
declaração conjunta ou separada
Na hora de preparar a
Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física uma dúvida recorrente
dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou
separado. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., não existe
uma resposta simples para o tema, sendo necessárias simulações, já que o
resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.
Segundo Bento Jr., existem
várias situações a serem levadas em conta, como, por exemplo, quando uma pessoa
deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante.
"Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o
fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior
restituição, ou menor pagamento ao fisco", conta.
Já se ambos os contribuintes
possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria
dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos
somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido
na soma do imposto das declarações individuais. "Isso se deve ao fato de
que ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto
que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode
acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração
conjunta serem obrigados a pagar imposto", detalha Gilberto Bento Jr.
Todavia, existem casos que a
mesmo com ambos tendo rendimentos tributáveis, a declaração conjunta será
vantajosa, exemplo ocorre quando um dos parceiros possuir despesas médicas
elevadas, da qual não poderia deduzir na declaração individual. Como as
despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um
deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.
Esses são apenas alguns
exemplos de quando são vantajosas a declaração conjunta, todavia, não existem
fórmulas prontas e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico.
Para Bento Jr., "infelizmente somente simulando as situações concretas de
cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível
conhecer a maneira mais vantajosa de declarar".
Assim, a recomendação para os
casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é guardar um tempo
para isso ou procurar um especialista que possa fazer uma série de simulação,
que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o
contribuinte. Lembrando também que se deve avaliar a existência de impeditivos
ou inconsistências que poderão levar a malha fina. Lembrando que tudo deve ser
feito antes da entrega, não fazendo retificações, pois, ao mudar de opção
posteriormente, com certeza cairá na malha fina para justificar.
Mitos e verdades sobre Imposto de Renda
Solidário
Um dos assuntos que mais geram
dúvidas neste período do ano é o Imposto de Renda (IR). Até o dia 30 de abril
os contribuintes devem fazer a sua declaração no site da Receita Federal. O que
poucos sabem é que além de cumprir a obrigação civil, essa é uma ótima
oportunidade para destinar até 3% do IR para apoiar projetos e instituições
sociais.
Ao optar pela declaração no
modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser
destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). "Quanto mais
pessoas souberem que podem contribuir, mais projetos serão beneficiados. O
valor que já seria pago à Receita de qualquer maneira vai viabilizar projetos
que transformam muitas realidades", explica o gerente de marketing e
mobilização de recursos da Rede Marista de Solidariedade, Rodolfo Schneider.
Mesmo sendo uma atividade
realizada todos os anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o processo de
doação. Confira cinco mitos e verdades sobre o imposto solidário.
As doações podem ser feitas por pessoa física e
jurídica
Verdade. Para pessoas físicas
a destinação pode ser de até 3% do imposto, seja ele devido ou para
restituição. Já para pessoas jurídicas a empresa tributada pelo Lucro Real pode
redirecionar até 1% do seu imposto devido.
O valor seria pago de qualquer maneira
Verdade. A doação do Imposto
de Renda para ONG's e instituições sai do percentual que já seria pago de
qualquer forma à Receita Federal. Ou seja: você não gasta nenhum um centavo a
mais e ainda contribui para projetos transformadores e com impacto social.
Doar é muito complicado
Mito. A doação é feita pelo
sistema da Receita Federal e é bem simples: todos os contribuintes que optam
pelo modelo completo de doação devem preencher o formulário, escolher o fundo
no qual o projeto da instituição desejada está inscrito (municipal ou
estadual), calcular na própria declaração o potencial de doação, escolher o
valor a ser doado, emitir e pagar a Darf até o dia 30 de abril. Depois é só
enviar um e-mail com a confirmação da doação para a instituição desejada e o
representante do conselho escolhido informando o nome do projeto escolhido. Com
apenas alguns cliques a sua solidariedade passa adiante.
Poucas pessoas doam o imposto no Brasil
Verdade. Segundo dados da
Receita Federal menos de 5% das pessoas que poderiam fazer a doação destinam o
valor para as instituições sociais.
É possível acompanhar o projeto que recebeu a
doação
Verdade. Na hora de destinar o
valor, você pode escolher uma instituição que conhece e confia. Não é somente
uma participação financeira, trata-se de uma contribuição efetiva e cidadã.
Fonte: Jornal do Comércio RS
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