Solução de
Consulta especifica em quais situações há incidência de contribuição
previdenciária
Ao publicar a Solução de Consulta nº 17/19, dia
21, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal determinou que
somente as férias usufruídas pelo trabalhador intermitente têm caráter
remuneratório e, portanto, sofrem incidência da contribuição previdenciária. Da
mesma forma, por terem natureza indenizatória, valores referentes à multa por
atraso na concessão de férias ou ao pagamento proporcional devido na demissão
sem justa causa não precisam recolher o tributo.
Criada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17),
a modalidade de trabalho intermitente permite que empresas contratem
funcionários para prestarem serviços esporadicamente. Ao fim de cada período de
serviço, o empregado deve receber o pagamento relativo ao tempo efetivamente
trabalhado acrescido de férias e terço, décimo terceiro salário, repouso
semanal remunerado - todos calculados proporcionalmente à duração do trabalho -
e outros adicionais legais.
A Solução de Consulta não esclarece, no entanto, o entendimento do fisco quanto
à tributação do terço constitucional de férias.
Fonte: Contas em Revista