Compartilhamos
orientações para o esclarecimento de dúvidas sobre o eSocial, apresentadas no
atendimento presencial de uma das unidades de atendimento da Delegacia de Porto
Alegre.
1) Em casos de erro na transmissão de eventos do
e-Social, verificar primeiro com o desenvolvedor do software da folha de
pagamento. Na maioria dos casos essa é a solução e é mais rápida.
2) O Porta e-Social permite transmissão de eventos
para empresas do Simples Nacional ou para as demais que estejam em situação de
contingência. Porém, o que for transmitido pelo Portal e-Social não vai estar
no software da folha de pagamento da empresa, podendo gerar perda de histórico
de eventos.
3) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no
e-Social (evento S-1005): obras próprias devem ser cadastradas como
estabelecimento da empresa.
4) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no
e-Social (evento S-1005): empresas de construção civil contratadas para prestar
uma empreitada total devem cadastrar essa obra como um estabelecimento seu.
5) Na tabela Lotação Tributária:
5.1 Tipo 01: mais
comum, uma lotação para cada FPAS + código de terceiros; se vários
estabelecimentos da empresa usam o mesmo FPAS e o mesmo código de terceiros,
pode-se cadastrar apenas uma lotação (não individualizar - dá mais trabalho e
torna o processamento do evento mais lento);
5.2 Tipo 02: obra empreitada parcial - uma lotação
para cada tomador;
5.3 Tipo 03: cessão de mão-de-obra - uma lotação
para cada tomador.
6) Evento S-5001 Remuneração. Não há processamento
em caso de alteração nas tabelas. Havendo alteração após a transmissão do
evento, deve-se retificar a remuneração (esta opção deve ser assinalada). Nem
todos os softwares disponíveis no mercado permitem retificação. Se não for
possível retificar, deve-se excluir o evento e transmiti-lo novamente.
7) Quando da retenção dos 11% em Nota Fiscal (art.
31 da Lei nº 8.212/1991), não recolher em GPS durante o mês, pois o valor
estará incluído no DARF gerado pela DCTFWeb.
8) Para entregar
uma DCTFWeb sem movimento em um determinado período de apuração (PA), é
necessário a entrega de uma declaração e-Social ou uma EFD-Reinf para o mesmo
período de apuração (PA).
9) Segundo previsão da Caixa Econômica Federal, o
FGTS deve ser apurado em GFIP, pelas empresas que já estão no e-Social, até o
período de apuração (PA) 07/2019 .
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.