Incide
contribuição previdenciária sobre os valores descontados da remuneração do
trabalhador
Por fazer parte da remuneração, o valor abatido do salário do empregado a
título de auxílio-alimentação compõe a base de cálculo da contribuição
previdenciária. Esse entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 4/19, publicada dia 1º.
Em outra solução de consulta, a de nº 35/19, o órgão já
havia estabelecido que, para o empregador, só há incidência de contribuição
previdenciária nos casos em que o benefício é pago em dinheiro.
Assim, para Receita Federal, o auxílio-alimentação in natura (cesta básica e
refeições) ou pago na forma de tíquete e cartão não integra a base de cálculo
da contribuição previdenciária das empresas. Por outro lado, há tributação
sobre a quantia paga pelo trabalhador, quando ele divide os custos do auxílio
com o empregador.
Fonte: Contas em Revista