Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá
cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros
de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas.
Dirigentes de Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos
devem ficar atentos ao calendário do e-Social. Termina em 9 de abril de 2019 o
prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas. Esse grupo é formado
ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais
pessoas físicas, empresas tributadas pelo Simples Nacional e demais entidades
sem fins lucrativos.
Para o processo de migração para o sistema do e-Social foram
definidos quatro grupos de empregadores. Cada grupo tem quatro fases para a
transmissão eletrônica de dados. A primeira fase, até 09/04/2019, é
destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros da Igreja. A
segunda etapa, de 10/04 à 09/07/2019, engloba os eventos não periódicos, ou
seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A
terceira fase, a partir de 10/07/209, compreende os eventos periódicos:
informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, a partir de julho/2020,
são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos
trabalhadores.
As igrejas e demais entidades sem fins lucrativos fazem parte do
terceiro grupo de empregadores a migrar totalmente para o sistema do e-Social.
Destaca-se que mesmo que a Igreja não mantenha empregado
registrado (Carteira assinada), deverá cadastrar-se no e-Social e enviar
informações sobre a remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de
Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.), bem como dos prestadores de
serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores,
pedreiros, advogados, etc.).
Marcone Hahan de Souza, com informações do Ministério da Economia.