Para regularizar a sua situação fiscal
perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte poderá:
1. Quitar integralmente o débito. Para saber mais, clique aqui!
2. Parcelar o seu débito. Para saber mais sobre as opções de parcelamento,
clique aqui!
3. Oferecer Garantia. Para saber mais sobre oferta de garantia, clique aqui!
4. Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida, clique aqui!
Fonte:
Receita Federal do Brasil