A DCTFWeb é gerada
a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações
digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois
de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos
e créditos e calcula o saldo a pagar.
A Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF-Web) é uma obrigação
tributária acessória. Nela o contribuinte declara suas dívidas referentes às
contribuições previdenciárias (INSS) e de contribuições destinadas a terceiros.
São declarados na
DCTFWeb os seguintes dados:
. Contribuições
previdenciárias (INSS) a cargo das empresas que são incidentes sobre a folha de
pagamento;
. Contribuições previdenciárias (INSS) dos empregadores domésticos;
. INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
. CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
. Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria
e pela associação desportiva que mantém clube de futebol, e
. Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
A DCTFWeb é gerada
a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações
digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois
de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos
e créditos e calcula o saldo a pagar.
Depois de enviar a
declaração, o contribuinte emite o documento de arrecadação para o acerto.
Mas qual o
procedimento para corrigir as informações de INSS no DCTFWeb? Vamos explicar a
seguir.
Novo Procedimento
para retificação do INSS - DCTFweb em caso de pendências no eSocial ou
EFD-Reinf
Só é possível
alterar as informações declaradas na DCTFWeb com a DCTFWeb retificadora. Esta
deve ser elaborada de acordo com as regras estabelecidas para realizar a
declaração original.
Além disso, a
declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração anterior, ou seja,
tem a função de declarar débitos, aumentar ou diminuir valores anteriormente
declarados ou efetivar alterações em créditos vinculados.
Na declaração
retificadora, é preciso informar todos os dados que foram corrigidos e os
demais dados informados na declaração original.
O contribuinte
perde o direito de retificar a DCTFWeb em cinco anos, contados a partir do
primeiro dia do ano seguinte ao qual a declaração é referente.
Como fazer a
retificação originada no eSocial e na EFD-Reinf
Em linhas gerais,
a retificação da DCTFWeb acontece devido a necessidade de alteração das
informações declaradas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.
Para fazer a
retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a
nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação,
a qual ficará com o status "em andamento".
Ao receber esse
status, o declarante consegue transmitir a retificação.
Vale ressaltar que
não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb. A declaração, entretanto,
recebe os valores de débitos e deduções, de acordo com os parâmetros informados
nas escriturações.
Por conseguinte,
no caso de divergência de valores entre o que a empresa compreende como valor
devido e o valor que consta da DCTFWeb, é importante fazer, primeiramente, a
correção no eSocial ou na EFD-Reinf.
Limites das
retificações
O governo impõe
limites às retificações da DCTFWeb. De acordo com o manual DCTFWeb, a
retificação não terá efeito se:
"A DCTFWeb
retificadora ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente
confessados:
I - cujos saldos a
pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
II - cujos valores
apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas
ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento,
parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido
enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
III - que tenham
sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
O contribuinte
também fica impedido de retificar a DCTFWeb em relação aos tributos nos
respectivos períodos abrangidos pelo termo de início de procedimento fiscal do
qual tenha sido intimado. Exemplo: se uma empresa estiver sendo fiscalizada no
tocante às contribuições previdenciárias do ano 20X1, não poderá retificar os
débitos e créditos dessas contribuições nas declarações referentes àquele ano.
Havendo
recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao
declarado, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, em
atendimento à intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem
prejuízo das penalidades cabíveis."
Fonte:
Prosoft