A cautela,
"cuidado", como elemento de responsabilidade, é um gênero que se divide em
tipos, tais como: probidade, diligência, due diligence,
lealdade, adoção de procedimentos de compliance,
avaliação de resultados, e zelo para com o patrimônio da pessoa coletiva.
Toda a
omissão de cautela implica na não adoção da cautela, logo, dos cuidados
necessários para o correto exercício da função de gestão. O correto exercício
da administração de uma célula social, implica na adoção de controles internos
eficientes, de boas práticas econômicas, financeiras e comerciais.
Pois,
espera-se do administrador, no mínimo, cuidado na escolha dos subordinados e o
acompanhamento dos trabalhos dos subordinados, dos parceiros comerciais e dos
especialistas terceirizados.
Atos de
probidade e diligência estão implicitamente ligados aos procedimentos e
cautelas que devem ser adotados na apreciação de propostas comerciais, na
defesa dos interesses da sociedade, na formação do preço dos produtos e
serviços comercializados, na capacidade de endividamento, na preservação do
capital social, na administração do capital de giro, na adequação da produção
de bens e de sua possibilidade de venda, na asseguração de dividendos mínimos,
na manutenção da função social da propriedade, na distribuição de dividendos
que tenha a sua realização financeira efetiva antes da sua distribuição.
Toda a falta
de uma atuação firme e eficiente dos administradores, sem conflito de
interesses e dentro das atribuições da função, fere a consonância com os
deveres de diligência e lealdade, portanto, com a cautela.
A cautela em
seu aspecto de diligência, impõe o dever inalienável do administrador de
avaliar e divulgar junto aos sócios/acionistas, os resultados econômicos,
financeiros e sociais alcançados pela sociedade que administra. Inclusive, a
aprovação em assembleia de suas contas, balanço patrimonial, balanço e
resultado econômico, e do fluxo de caixa.
Tais deveres
de cautela, impõem ao gestor, o dever, acima de tudo, de fazer as devidas
indagações e obter todas as informações necessárias para uma tomada de decisão
refletida e imparcial na elaboração do plano de negócios e do orçamento
empresarial e seu controle.
A falta de
cautela implica em responsabilidade, por abuso de poder, abuso de direito e/ou
desvio de finalidade, que gera a necessidade de reparação dos danos e reposição
de lucros cessantes, junto a sociedade, empregados, sócios e terceiros que
foram prejudicados.
As reflexões
contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias
e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo
de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos,
representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas,
falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog