Iniciada em 10 de
janeiro de 2019, a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 consiste
no envio do cadastro do empregador e tabelas.
As empresas que
fazem parte deste grupo são empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), o produtor rural
pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
Fase 1 do e-Social
para as empresas do grupo 3
Como mencionado
anteriormente, a fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3 teve início em
10 de janeiro, porém o período se estende até o dia 09 de abril de 2019. A
segunda fase do cronograma para as empresas deste grupo começa no dia 10 de abril
de 2019.
As empresas que
fazem parte deste grupo precisam enviar as seguintes informações:
- S-1000 - Dados
do Empregador/Contribuinte;
- S-1005 - Tabela
de estabelecimentos e obras;
- S-1010 - Tabela
de rubricas;
- S-1020 - Tabela
de lotações tributárias;
- S-1030 - Tabela
de cargos;
- S-1035 - Tabela
de carreiras públicas;
- S-1040 - Tabela
de funções;
- S-1050 - Tabela
de horários /turnos de trabalho;
- S-1070 - Tabela
de processos administrativos / judiciais;
- S-1080 - Tabela
de operadores portuários.
Com o objetivo de
enviar os eventos acima, as empresas do grupo 3 devem criar e transmitir o
arquivo .xml que é gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela
empresa. Caso não possua um, os dados poderão ser enviados diretamente pelo
site do sistema.
Vale citar que não
é preciso esperar terminar o prazo da fase 1 para que as empresas deste grupo
comecem o processo da fase 2, que é a Qualificação Cadastral.
Não é permitido
que haja inconsistência dos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pela
empresa. Os dados serão confrontados com a base do e-Social para serem
validados. No caso de divergência, todos os processos serão prejudicados, o que
pode deixar a empresa em atraso com suas obrigações previdenciárias e
trabalhistas.
Confira abaixo o
cronograma completo publicado no portal e-social.
3º GRUPO -
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto
doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas:
10/01/2019
Não Periódicos:
10/04/2019
Periódicos:
10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP
FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
Fonte:
Prosoft