Contratante de serviços contínuos de motoboy é responsável por danos cíveis
Publicada em 16/04/2019 às 17:00h
A pessoa física ou jurídica que
empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de
moto-frete (motoboy) é responsável solidária por danos cíveis advindos do
descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
Base legal: Lei 12.009/2009, art. 6º,
elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.