Institucional Consultoria Eletrônica

Contratante de serviços contínuos de motoboy é responsável por danos cíveis


Publicada em 16/04/2019 às 17:00h 


A pessoa física ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete (motoboy) é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.

Base legal: Lei 12.009/2009, art. 6º, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.








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