A
partir de terça-feira (16/4/2019), estará disponível para o
Microempreendedor Individual
(MEI) o acesso ao módulo
simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (
eSocial
).
Nesta primeira etapa,
que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento
dos dados do MEI e do empregado.
A partir de
julho/2019, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar
também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente
passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.
Atualmente, existem 8
milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150
mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores não contratam por
esbarrar nas barreiras da burocracia.
Com a simplificação
dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o
potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que
pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como
já ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir
Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.
Desde o dia 10 de
abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial,
composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos
chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e
desligamentos.
Essa fase terá duração
de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar
os dados solicitados de forma compassada e efetiva. O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores
cadastrados.
Com a efetivação do
cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de
trabalhadores registrados em sua base de dados.
O sistema tem como
objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar
o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por
apenas uma operação.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem
empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só
pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a
partir do dia 16/4/2019?
Até julho/2019, o eSocial receberá os
dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro/2019, o que acontece com o MEI que
tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos
sistemas.
Fonte: Receita Federal - 15.04.2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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