A Medida Provisória é um dispositivo
reservado ao presidente da República e que integra o ordenamento jurídico
brasileiro. Tal instrumento jurídico é regulado de forma exclusiva pelo artigo
62 da Constituição Federal.
A Medida Provisória 873/2019 que estabeleceu o fim da
obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento da contribuição sindical (art. 582 da CLT), bem como de
outras contribuições (art. 545 da CLT) devidas aos sindicatos,
teve efeito imediato a partir de sua publicação (01/03/2019).
Sabe-se
que há inúmeros sindicatos que entraram com ações judiciais questionando a
Medida Provisória 873/2019, ações estas que estão tramitando nas instâncias
judiciais e que, inevitavelmente caberá ao STF decidir oportunamente o mérito
da questão.
Não
obstante, antes que o STF decida de forma definitiva sobre a MP, pode ocorrer
do Congresso Nacional converter a medida em lei, o que poderia solucionar o
questionamento dos sindicatos quanto a validade da Medida Provisória.
Tal situação ocorreu
com a Medida Provisória 808/2017, medida esta que alterou a
própria lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Mesmo
não tendo sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, deixando de produzir
efeitos a partir de 23/04/2018, a MP 808/2017 teve eficácia legal e todos os
atos praticados pelo empregador, durante o período em que esteve
vigente, foram válidos e possuem amparo jurídico.
Fonte: Blog
Trabalhista