Sistemas de controle informatizados tornaram
desnecessária a utilização dos selos
Os fabricantes
e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a
aplicar o selo de controle da Receita Federal em seus produtos antes de
comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883, publicada hoje no Diário
Oficial da União, extinguiu a necessidade da utilização dos selos. A medida
segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela
Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias
impostas aos contribuintes.
O selo
de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício
do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor
identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua
quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores
diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de
Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como
uma maneira de aferir o estoque das empresas.
Porém,
com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização,
tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo
custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da
Moeda, que fabrica os selos.
Assim,
a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao
objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e
de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e
menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores
privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às
empresas brasileiras no cenário internacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil