Implantação
das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes é uma das exigências da Norma
Regulamentadora 5 para todas as instituições que tenham empregados
Todas
as empresas que tenham funcionários contratados pela Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT) precisam adotar planos e ações para a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho. É o que prevê um conjunto de normas e regras
estabelecidas pelo então Ministério do Trabalho com o intuito de minimizar as
ocorrências no Brasil. A atuação das Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes (Cipas) é estratégica para o alcance desse objetivo.
Nos
últimos cinco anos foram registrados, em média, 611 mil acidentes de trabalho
por ano, 14 mil dos quais com sequelas permanentes, e 2,3 mil mortes. Os
números são preocupantes, mas o país vem registrando avanços. A taxa de
incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009,
para 13,74 por mil, em 2017. O mesmo ocorre com a taxa de mortalidade, que
diminuiu de 7,55 por 100 mil trabalhadores para 5,24 por 100 mil.
Com
o intuito de incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização da
população, e consequentemente reduzir ainda mais esses índices, o governo
federal lançou em 3 de abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (Canpat) 2019, com o tema "Gestão de Riscos Ocupacionais - O Brasil
contra acidentes e doenças do trabalho". Durante todo o ano serão realizadas
atividades em todo o país para fomentar uma cultura de prevenção no trabalho.
Entre as ações estarão ações especiais de fiscalização.
Por onde
começar -
O empresário deve iniciar sua adequação buscando informações referentes às Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), de acordo com sua
atividade econômica. Uma das normas mais relevantes para a disseminação da
cultura de prevenção é a NR 5, que diz respeito à implantação e funcionamento
da Cipa.
A
norma estabelece que a comissão deve ser instalada em empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas, ou
seja, em toda instituição que admita trabalhadores como empregados. A Cipa é
composta de representantes do empregador e dos empregados, com titulares e
suplentes, de forma paritária.
"O
'cipeiro' deve participar ativamente das ações de prevenção, conhecer os
principais riscos à segurança e saúde no estabelecimento, relacionar-se com o
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
[SESMT], enfim, cumprir realmente as atividades de um prevencionista na
empresa", destaca o coordenador da Canpat, o auditor-fiscal do Trabalho José
Almeida.
Se
a empresa tiver menos de 20 funcionários, não é necessário constituir uma
comissão; basta designar um trabalhador que deverá ser treinado e ficará
responsável pelas atribuições da Cipa. Para as empresas com mais de 20
trabalhadores, a constituição da comissão é obrigatória e deve obedecer às
regras da NR 5.
Na prática -
Independentemente do porte da empresa é muito importante estar atento às NRs,
como destaca o diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de
Alagoas (Ademi/AL), Ronald de Vasco Junior. "Trabalhamos a conscientização
sobre a instalação da Cipa com pequenas, médias e grandes empresas. Atualmente
é um grupo de 25 empresas, que está totalmente adequado às normas e preparado
para as ações de prevenção de acidentes de trabalho", disse.
Entre
os associados foi implantado o programa Auditor Amigo, que tem sido um sucesso
entre os empresários alagoanos. "Nesse programa, uma empresa vistoria a outra.
O canteiro de obras de uma empresa recebe a visita de um engenheiro ou técnico
de segurança de outra empresa, que faz uma auditoria, ou seja, realiza um
checklist para verificar se todas as normas estão sendo cumpridas", explica.
"Percebemos,
ao longo dos anos, que não se trata apenas de atender às exigências legais, mas
de ter um amplo trabalho de conscientização entre os funcionários. Sempre falo
para a minha equipe que o 'cipeiro' tem que ser visto como um amigo, porque é
ele quem vai ajudar a prevenir e evitar um acidente de trabalho", acrescenta
Ronald.
Fiscalização -
A inconformidade com a norma é passível de multa por parte da fiscalização da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em 2018, foram realizadas 10.719
fiscalizações em que a NR 5 foi verificada em todo país. As ocorrências de
situações irregulares verificadas na Cipa durante as ações fiscais totalizaram
8.840 em 2017 e 8.157 em 2018, correspondendo a 2,80% e 2,19%, respectivamente,
do total de situações irregulares verificadas pela Inspeção do Trabalho em
segurança e saúde no trabalho nos apontados.
"As fiscalizações ocorrerão durante todo o ano de 2019, mas é preciso criar um
ambiente de reflexão em toda a sociedade, por meio da disseminação de
informações, para mudarmos essa dura realidade brasileira. É necessário trocar
a cultura da remediação pela prevenção de acidentes", destaca o coordenador
José Almeida.
Atribuições -
A CIPA também é responsável por colaborar no desenvolvimento e implantação do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais (NR 9), além de outros programas relacionados à segurança
e saúde no trabalho. Outras atribuições da Cipa são identificar os riscos do
processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver; elaborar plano de
trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança
e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Para
saber mais leia aqui o Manual da CIPA.
Fonte:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria
de imprensa