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Porto Alegre (RS): Sancionada lei que desburocratiza construções na Capital


Publicada em 18/04/2019 às 12:00h 

Os empreendedores e proprietários de imóveis em Porto Alegre passam a contar, a partir desta quarta-feira, 17/04/2019, com regras mais flexíveis para a compra de índices construtivos adicionais, também conhecido como "solo criado". O instrumento dá ao comprador o direito de construir mais do que o preestabelecido para uma determinada área ou região - sem prejudicar o Plano Diretor da cidade. O regramento serve para determinar limites de construções em uma região para que a prefeitura tenha controle do crescimento da área e possa garantir infraestrutura ordenada. Quando o proprietário ou empreendedor precisa aumentar esta construção além do plano diretor, necessita da autorização dos órgãos competentes. Com a nova legislação há uma desburocratização do processo.


Sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 011/2018 permite que os interessados adquiram o direito de construir áreas adicionais de 300 metros quadrados até 1.000 metros quadrados (conhecidas como de médio adensamento) sem a necessidade de licitação. Agora, a compra poderá ser realizada diretamente na prefeitura - o que antes só era permitido para aquisições de solo criado com menos de 300 metros quadrados. Também fica permitido a compra por meio de contrapartidas e com isso entregar de forma mais rápida obras de infraestrutura relevantes para a cidade.


O prefeito Nelson Marchezan Júnior falou da importância da aprovação deste e de outros projetos na Câmara Municipal. "Um prefeito sozinho não consegue fazer todas as mudanças que a cidade necessita. Precisamos da ajuda de toda a sociedade para isto. Este projeto vem desburocratizar um setor importante para o crescimento de Porto Alegre", diz.


A expectativa é aumentar o volume de empreendimentos no município, conforme explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Eduardo Cidade. "A simplificação do processo vai impactar nos projetos que estão sendo avaliados na secretaria e dar mais agilidade. O resultado será uma cidade ainda melhor de se viver e empreender. Vamos desburocratizar cada vez mais o sistema para o setor produtivo", salienta.

Fundo Municipal de Gestão de Território - A nova lei cria, ainda, o Fundo Municipal de Gestão de Território, que vai receber e gerenciar valores obtidos com a venda de solo criado. Com isso, os recursos serão destinados a projetos como aquisições e desapropriações, instalação de equipamentos públicos, praças e parques, preservação de bens tombados ou inventariados, entre outros serviços ligados à infraestrutura urbana. Antes, os recursos eram destinados para o caixa único da prefeitura, conforme explica o procurador-geral adjunto Nelson Marisco. "O projeto possibilita a aplicação de recursos no planejamento da cidade", diz.


O assessor técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM) Germano Bremm lembrou que o projeto tem o objetivo de ser um estímulo urbanístico para a cidade. Já o vereador Idenir Cecchim falou sobre a aprovação na Câmara. "Que este seja o início para desamarrar o desenvolvimento da nossa cidade. Temos um grande potencial, mas precisamos nos ajudar. A Câmara está disposta a contribuir com este desenvolvimento", destaca.


Histórico - O mecanismo de solo criado foi regulamentado em 1994 e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Já em 2001, o Estatuto das Cidades do Governo Federal disciplinou a matéria, caracterizando-a como "Outorga Onerosa do Direito de Construir". Apresentado pela prefeitura em 17 de maio de 2018, o projeto foi aprovado em 13 de fevereiro de 2019 por 23 votos a favor e cinco contra. A lei sancionada pelo prefeito contempla as diretrizes federais, mas aprimora a utilização desse instrumento.

Também participaram do evento o vice-prefeito Gustavo Paim, o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade Maurício Fernandes e o adjunto José Luiz Cogo, o secretário de comunicação Orestes de Andrade Jr., o adjunto de desenvolvimento econômico Marcus Klein, a vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Alessandra Lehmen, os vice-presidentes do Sinduscon Rogério Raabé e Antonio Ulrich, representante do Sindilojas Álisson Martins, do Conselho Municipal do desenvolvimento Urbano e Ambiental arquiteto Luiz Gomes e o conselheiro do OP Emerson Santos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre








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