Observações:
·Podem ser
consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima,
mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze
meses no ano-calendário de 2018, como nos casos de nascimento e falecimento. O
valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
·No caso
de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os
valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente
conste em apenas uma declaração.
·É
obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes.
·Os
rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na
declaração em que constem como dependentes
Fonte: Receita Federal do Brasil
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