Na
próxima fase, os empregadores deverão informar os dados dos trabalhadores
e seus vínculos com a empresa
O módulo da segunda fase de implantação do eSocial para
as empresas optantes do Simples Nacional estará disponível a partir desta
quarta-feira (10/04/2019). Nesta etapa, as empresas deverão informar os eventos
não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a
empresa.
O eSocial para as empresas optantes do Simples
está disponível desde 10 de janeiro/2019, quando foi liberado o
primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema
com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de
pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.
O auditor-fiscal do Trabalho João Paulo
Machado explica que quem não conseguir preencher os dados da primeira fase
no sistema até hoje (9/04/2019) ainda poderá fazer o cadastramento depois.
"Essas datas estão definidas na Resolução nº 5 do Comitê
Diretivo do eSocial. As empresas que não conseguirem realizar os seus
cadastros até esta terça podem fazer na sequência, mas precisam informar, além
de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, que é
referente à segunda etapa", esclarece.
O passo seguinte dessas empresas no eSocial será
em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos
periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta e
última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e à
saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá
apenas em julho de 2020.
O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional
engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também
por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos.
Ambiente Simplificado
A partir de 16 de abril de 2019 estarão disponíveis,
para envio de eventos não periódicos, os módulos simplificados Web referentes
ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Segurado Especial, bem como o
módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Os usuários destes
módulos poderão registrar os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril
de 2019, retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade
por atraso.
Fonte:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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