Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogada por 60 dias a MP 873/2019 que trata da contribuição sindical


Publicada em 22/04/2019 às 11:00h 

Através do Ato CN 21/2019 , o Congresso Nacional prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 873/2019 .

A citada MP estabelece que a contribuição sindical só será exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressa (por escrito) pelo empregado.


Não será admitida autorização tácita ou determinação do sindicato por meio de convenção exigindo que o empregado faça requerimento se opondo ao desconto, ou seja, não é o sindicato quem determina, mas o empregado que voluntariamente e POR ESCRITO faça a autorização.


Outra mudança feita pela MP 873/2019 é que não pode mais haver o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, ou seja, além do empregado ter que autorizar por escrito, o sindicato ainda terá que enviar um boleto bancário (para a residência do empregado ou para a empresa onde o mesmo trabalha) para que o empregado faça o pagamento da contribuição pelo boleto, conforme determina o art. 582 da CLT.


A citada MP ainda estabelece que é nula qualquer regra ou cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Fonte: Blog Trabalhista








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050