Desde 15/4/2019, já é possível solicitar no e-CAC a abertura de Dossiê
Digital de Atendimento à Distância para todos serviços relacionados no ADE
Cogea nº 3/2019. Com exceção do serviço de requerimento de certidão, os demais
serviços são os relacionados como de utilização obrigatória de Sodea.
Lembramos que a entrega
de documentos em formato digital, por meio do e-CAC, é obrigatória para pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Desta
forma, estes contribuintes não necessitarão mais comparecer ao atendimento
presencial para solicitar a abertura do DDA. Para os demais contribuintes ou no
caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a
transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita no
atendimento presencial.
Fonte: Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Alegre