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e-CAC - Novos serviços disponíveis na Receita Federal para abertura de Dossiê Digital de Atendimento à Distância


Publicada em 23/04/2019 às 12:00h 

        Desde 15/4/2019, já é possível solicitar no e-CAC a abertura de Dossiê Digital de Atendimento à Distância para todos serviços relacionados no ADE Cogea nº 3/2019. Com exceção do serviço de requerimento de certidão, os demais serviços são os relacionados como de utilização obrigatória de Sodea.


        Lembramos que a entrega de documentos em formato digital, por meio do e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Desta forma, estes contribuintes não necessitarão mais comparecer ao atendimento presencial para solicitar a abertura do DDA. Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita no atendimento presencial.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre








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