A 4ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-RS) confirmou a
despedida por justa causa de um empregado
envolvido em um furto no estabelecimento em que trabalhava.
Ele
buscava na Justiça a reversão da dispensa para sem justa causa e uma
indenização por danos morais. O caso aconteceu numa
farmácia de Porto Alegre.
No dia
13 de fevereiro de 2016, uma cliente da farmácia esqueceu o celular dentro de
uma cesta de compras do estabelecimento. Cinco dias depois, o autor da
ação foi despedido por justa causa.
As
imagens apresentadas pela empresa para justificar a medida mostram o momento em
que uma empregada deixa a cesta - ainda com o aparelho dentro - debaixo de um
balcão e, segundos depois, o empregado despedido o pega.
Segundo
depoimento do trabalhador, ele era perseguido dentro da empresa e não furtou o
celular - ele diz ter entregado o aparelho ao seu superior. "A parte autora
sequer menciona o nome do superior para quem teria entregado o celular.
Igualmente,
não é produzida prova testemunhal que comprove sua tese", argumentou o
desembargador André Reverbel Fernandes, relator do acórdão na 4ª Turma.
O juiz
Carlos Ernesto Maranhão Busatto, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, já
havia decidido a favor da empresa no primeiro grau: "a gravidade da falta imputada ao empregado é capaz de inviabilizar a
continuidade da prestação de serviços, independente de prévia punição".
Na
sentença, Busatto ainda apontou para a assinatura do trabalhador no comunicado
de dispensa por justa causa, sem apresentar qualquer oposição na oportunidade.
De acordo com o magistrado, isso evidencia que o empregado possuía plena
ciência dos fatos.
Também
participaram do julgamento na 4ª Turma os desembargadores João Paulo Lucena e
Ana Luiza Heineck Kruse. A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT/RS - 24.04.2019 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.