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Receita Federal combate fraudes em despesas escrituradas em Livros Caixa do Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 29/04/2019 às 14:00h 

A Receita Federal iniciou nesta terça-feira, dia 23 de abril de 2019, a Operação Pandora. O objetivo da operação é complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal de pessoas físicas que se utilizam de deduções com Livro Caixa em suas Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), envolvendo os profissionais liberais.

A ênfase da operação é verificar a existência de despesas escrituradas em Livro Caixa, de caráter fraudulento e/ou sem documentação idônea. Um total de 494,8 mil profissionais liberais em atividade na 1ª Região Fiscal transmitiu DIRPF de 2015 a 2018, informando ao fisco um montante de mais de R$ 29 bilhões em rendimentos tributáveis decorrentes de suas atividades sem vínculos empregatícios e escriturando R$ 5,6 bilhões em Livro Caixa.


O grupo selecionado informou despesas de R$ 1,6 bilhões, as quais por sua vez representam, aproximadamente, 29,27% das deduções de Livro Caixa declaradas por todos os profissionais liberais. Enquanto para todos os profissionais a média dessa dedução representa em torno de 5,61% dos rendimentos, observaram-se discrepâncias relevantes para o grupo selecionado.


Um comunicado foi enviado a esses contribuintes selecionados, informando sobre a potencial irregularidade ou erros nas despesas informadas em Livro Caixa, referente aos anos-calendário 2014 a 2017, solicitando a retificação de suas declarações de imposto de renda. Após o prazo concedido, aqueles que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal ou apresentarem DIRPFs retificadoras com indícios de irregularidades serão intimados para apresentar a documentação relacionada ao Livro Caixa e poderão ser autuados com aplicação de multa punitiva, que varia de 75% a 225% do imposto apurado, caso sejam detectadas omissões, lançamentos indevidos, erros e afins, sem prejuízo do envio de representação Fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, nos casos de sonegação e fraudes.


Fonte: Receita Federal do Brasil



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