As empresas poderão utilizar o Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação Web - PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e
créditos de retenção previdenciária.
A
Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web
pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte
de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para
créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts.
30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).
Para
os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará
automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na
EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas
obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição
quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Essa
evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para
competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do
Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).
Cabe
ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos
fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com
entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do
Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e outubro/2019
para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.
Com
relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível
para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição quanto para a
declaração de compensação.
O
PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica
é exclusivamente por meio de certificado digital.
Fonte: Receita Federal do Brasil