Se, após a apresentação, você encontrar
erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a
retificação.
AVISOS:
§ A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração
originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve
conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
§ Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada
como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não
a data de apresentação da declaração original.
§ Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob
procedimento de fiscalização.
§ O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado
atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos
documentos à Receita Federal.
Retificação
utilizando o programa do IRPF
A retificação deve ser feita por meio
do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração
original.
Para indicar que se trata se de uma
declaração retificadora, deve-se responder "Declaração Retificadora" à pergunta
"Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do
recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar
a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas
e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração"
Retificação online
A retificação online permite a alteração
de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2018, nem do Receitanet. Não há
necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
AVISO:
§ A retificação online pode ser utilizada com certificado digital ou
código de acesso. No entanto, por meio de código de acesso não é permitida a
visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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