Começou no dia 16/04/2019, mas será apenas a
partir de outubro/2019
Desde
16/04/2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso
ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é
facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos
dados do MEI e do empregado. A partir de julho/2019, ainda de forma
facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas
de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para
o MEI em outubro.
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados.
Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores
não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos
registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7
milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá
condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já
ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares
de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.
Desde o dia 10 de abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial,
composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos
não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e
seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa
fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se
organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a
efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do
cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões
de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos
simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo
dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma
operação.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não.
Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram
empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser
cadastrada em julho/2019, que informações devem ser inseridas no sistema a
partir do dia 16?
Até
julho/2019, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do
empregado.
3. A partir de outubro/2019, o que acontece
com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá
enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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