Foi publicada a Lei
Complementar 167/2019, no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019, que
dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.
A Empresa Simples de
Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de
financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos
próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Alertamos que a
Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples Nacional,
conforme art. 17, inciso I da Lei Complementar 123/06.
O Inova Simples é um
regime que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às
iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem
como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação,
formalização e desenvolvimento.
A startup não poderá
optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos
abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), de acordo com o art. 18A, §4º, inciso
V da Lei Complementar 123/06.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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