A
Declaração
de Direitos de Liberdade Econômica
foi publicada em 30/4/2019,
em edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.
E ela institui a Declaração
de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias
para o livre mercado e a mínima intervenção estatal.
Destaque-se que a
nossa Constituição Federal já assegura o livre exercício de qualquer atividade
econômica e a livre concorrência no artigo 170.
Trata-se de uma medida
provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, desde ontem ela está em
vigor, ou seja, está valendo.
Então, mesmo que
algumas coisas não sejam aprovadas no final, nós empresários precisamos
entender a sua essência.
Na primeira leitura a
imagem que me veio a mente é esta, nossa estão mexendo com toda a legislação,
com tudo! Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, trabalho no domingo e
feriados. Uma grande mudança - uma quebra de paradigmas.
Mas, o nosso objetivo
aqui é ver na prática o que a Medida Provisória está mudando.
Vamos a um dos pontos:
Regras de direito econômico:
Os artigos 1º a 4º da
Medida Provisória serão norma geral de direito econômico que deverão ser
observadas por todas as esferas administrativas.
Então, a medida
provisória cria uma norma geral sobre direito econômico,
que irá submeter as legislações dos Estados e Municípios.
E estas regras de
direito econômico estabelecidas na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
deverão ser observadas:
·no direito civil e empresarial;
· no direito urbanístico;
· no direito do trabalho nas relações
que se encontrem no seu âmbito de aplicação;
· no exercício das profissões;
· nas juntas comerciais,
·na ordenação pública sobre produção
e consumo;
· na ordenação pública sobre meio
ambiente.
As regras de direito
econômico não se aplicarão ao direito tributário, nem ao direito financeiro.
E os Estados e
Municípios deverão adaptar suas leis que contrariem esta Declaração de Direitos
de Liberdade Econômica.
Pois, serão normas
gerais, supervenientes, que suspenderão a eficácia de lei estadual, no que lhe
for contrário, conforme o parágrafo 4º do artigo 24 da Constituição Federal.
Outros pontos da Declaração
de Direitos de Liberdade Econômica serão abordados em outras matérias que serão
publicadas aqui no site da M&M Assessoria Contábil, em breve.
Acesse o texto
completo da Medida Provisória 881/2019, clicando
aqui
Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações
da M&M Assessoria Contábil.