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Constituir empresa ou desenvolver atividade sem a necessidade de alvarás - atividades de baixo risco.


Publicada em 03/05/2019 às 13:00h 

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica foi publicada em 30/4/2019, em edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.

Trata-se de uma medida provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou seja, está valendo.


A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.


Mas, somente para atividades econômicas de baixo risco e para desenvolver atividades para o próprio sustento ou de sua família.

É a eliminação das seguintes licenças que as empresas ficam sujeitas:

·alvará de funcionamento;

· alvará sanitário;

· licenciamento ambiental;

· alvará de bombeiros.

Requisitos previstos na lei, muita atenção:

·para desenvolver o sustento próprio ou de sua família;

· atividade econômica de baixo risco,

· instalações da empresa na propriedade privada própria ou de terceiros.

Então, na nossa interpretação, para desenvolver o sustento próprio ou de sua família não se aplica para uma grande empresa, mas sim para uma microempresa, sem empregados ou microempreendedor individual.


Atividades de baixo risco:

E a definição de atividades de baixo risco deverá ser dada pela legislação municipal, se não houver legislação municipal será definida em norma federal a ser editada pelo governo.


Veja a divulgação do governo sobre este assunto na Agência Brasil - aqui


Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M Assessoria Contábil, em breve.


Acesse o texto completo da Medida Provisória 881/2019, clicando aqui



Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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