A
Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica
foi publicada em 30/4/2019, em edição extra
do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.
Trata-se de uma medida
provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou
seja, está valendo.
A MP permite que
empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de
qualquer ato de liberação pela administração pública.
Mas, somente para
atividades econômicas de baixo risco e para desenvolver atividades para o
próprio sustento ou de sua família.
É a eliminação das
seguintes licenças que as empresas ficam sujeitas:
·alvará de funcionamento;
· alvará sanitário;
· licenciamento ambiental;
· alvará de bombeiros.
Requisitos
previstos na lei, muita atenção:
·para desenvolver o sustento próprio
ou de sua família;
· atividade econômica de baixo risco,
· instalações da empresa na
propriedade privada própria ou de terceiros.
Então, na nossa
interpretação,
para desenvolver o sustento próprio ou de sua família não se aplica para uma
grande empresa, mas sim para uma microempresa, sem empregados ou
microempreendedor individual.
Atividades de baixo
risco:
E a definição de
atividades de baixo risco deverá ser dada pela legislação municipal, se não
houver legislação municipal será definida em norma federal a ser editada pelo
governo.
Veja a divulgação do
governo sobre este assunto na Agência Brasil - aqui
Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão
abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M
Assessoria Contábil, em breve.
Acesse o texto
completo da Medida Provisória 881/2019, clicando
aqui
Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações
da M&M Assessoria
Contábil.