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DCTF: O que é e para que serve?


Publicada em 07/05/2019 às 12:00h 

DCTF : a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Você sabia que além de recolher tributos, uma empresa precisa fornecer periodicamente uma série de informações aos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas? Esses dados devem ser entregues através das chamadas declarações obrigatórias. Entre elas, está a DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Saiba o que é e sua finalidade!


Para cumprir com os seus deveres, o empreendedor precisa necessariamente conhecer cada uma das suas obrigações.

Sem o conhecimento básico sobre as declarações, ele não poderá se organizar para cumpri-las.

É claro que deixar de entregar essas informações obrigatórias definitivamente não é recomendado, pois a empresa poderá ser autuada e multada.

Por essa razão neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DCTF.

Continue acompanhando o nosso post e tire todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.


DCTF: o que é e qual é a sua finalidade

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida pela sigla DCTF, é uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.

A finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.

A DCTF consiste portanto em um documento no qual são declarados diversos tributos. De acordo com a Receita Federal, são eles:

·                     Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

·                     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

·                     Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

·                     Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

·                     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

·                     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

·                     Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

·                     Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

·                     Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

·                     Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

·                     Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);

·                     Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referentes aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

É importante notar que também devem estar presentes na DCTF as informações relativas a eventuais parcelamentos, compensações de crédito ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Quem deve apresentar a DCTF

Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas devem fazer e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP), os dados devem ser apresentados pelo sócio ostensivo na sua declaração.

Além disso, as unidades gestoras de orçamento, como órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e dos Municípios, também estão obrigados a apresentar essas informações.

O mesmo serve para os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e para as entidades de fiscalização do exercício profissional, como os conselhos federais e regionais e a OAB por exemplo.

Por último, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB (termos dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) também devem apresentar a DCTF informando os valores relativos à essa contribuição.

No entanto, nesse caso não será necessário informar os valores apurados pelo Simples Nacional.

Por outro lado, as outras ME e EPP estão dispensadas da apresentação, assim como os órgãos públicos da administração direta da União.

As PJs em início de atividades (referente ao período entre o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior ao da efetivação da inscrição no CNPJ) também não precisam entregar a DCTF.


Como se faz a DCTF

A DCTF deve ser entregue mensalmente pelas empresas e elaborada pela internet através do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Depois do preenchimento das informações da empresa, ela precisa ser transmitida pela Receitanet.

É bom lembrar que, assim como em outras declarações como a ECF, para a transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital por meio da utilização de umcertificado digital.

Este também é necessário para as ME e para as EPP enquadradas no Simples Nacional.

O prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Isso vale também para os casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou parcial.

Se a DCTF não for devidamente apresentada no prazo estipulado, a empresa é intimada a apresentar declaração original.

Já se apresentar erros ou omissões, a empresa é chamada a prestar esclarecimentos.

Além disso, a falta, o atraso ou a verificação de incorreções ou de omissões na declaração estão sujeitas a uma multa mínima de R$ 500,00 para pessoa jurídica ativa.


Retificação só é possível com nova declaração integral

Quando ela for admitida, pode-se realizar a alteração das informações prestadas para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores de débitos já informados ou corrigir créditos vinculados.

A retificação deve ser feita através da apresentação da DCTF retificadora - que substituirá integralmente a original. Ela deve ser efetuada de acordo com as mesmas normas estabelecidas para a declaração original.

Devem constar, portanto, todas as informações obrigatórias e não somente os dados alterados.

Como se faz necessário realizar uma nova declaração integral e isso envolve tempo e dedicação, o ideal é que a empresa crie mecanismos para que não haja erros na DCTF.

Contar com a ajuda de um profissional de contabilidade pode ser uma ótima opção para evitar esse tipo de problema. 

Fonte: Osayk Contabilidade


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