DCTF
: a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
Você
sabia que além de recolher tributos, uma empresa precisa fornecer
periodicamente uma série de informações aos órgãos fiscais, previdenciários e
trabalhistas? Esses dados devem ser entregues através das chamadas declarações
obrigatórias. Entre elas, está a DCTF:
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Saiba o que é e sua
finalidade!
Para
cumprir com os seus deveres, o empreendedor precisa necessariamente conhecer
cada uma das suas obrigações.
Sem
o conhecimento básico sobre as declarações, ele não poderá se organizar para
cumpri-las.
É
claro que deixar de entregar essas informações obrigatórias definitivamente não
é recomendado, pois a empresa poderá ser autuada e multada.
Por
essa razão neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DCTF.
Continue
acompanhando o nosso post e tire todas as suas dúvidas sobre a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais.
DCTF: o que é
e qual é a sua finalidade
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida pela
sigla DCTF, é uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem
pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
A
finalidade dessa declaração é informar
à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários
tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
A
DCTF consiste portanto em um documento no qual são declarados diversos
tributos. De acordo com a Receita Federal, são eles:
·
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
·
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
·
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
·
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
·
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
·
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins);
·
Contribuição para o Programa de Integração Social e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
·
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
·
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
·
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa
para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
·
Contribuição do Plano de Seguridade Social do
Servidor Público (CPSS);
·
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB), referentes aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
É
importante notar que também devem estar presentes na DCTF as informações
relativas a eventuais parcelamentos, compensações de crédito ou suspensão da exigibilidade
do crédito tributário.
Quem deve
apresentar a DCTF
Todas as pessoas jurídicas de direito privado,
incluindo as equiparadas, imunes e isentas devem fazer e entregar a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Em
caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP), os dados devem ser
apresentados pelo sócio ostensivo na sua declaração.
Além
disso, as unidades gestoras de orçamento, como órgãos públicos do Executivo,
Legislativo e Judiciário dos Estados e dos Municípios, também estão obrigados a
apresentar essas informações.
O
mesmo serve para os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio
e para as entidades de fiscalização do exercício profissional, como os
conselhos federais e regionais e a OAB por exemplo.
Por
último, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas
no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB (termos dos artigos
7º e 8º da Lei 12.546/2011) também devem apresentar a DCTF informando os
valores relativos à essa contribuição.
No
entanto, nesse caso não será necessário informar os valores apurados pelo
Simples Nacional.
Por
outro lado, as outras ME e EPP estão dispensadas da apresentação, assim como os
órgãos públicos da administração direta da União.
As
PJs em início de atividades (referente ao período entre o mês de registro dos
atos constitutivos até o mês anterior ao da efetivação da inscrição no CNPJ)
também não precisam entregar a DCTF.
Como se faz a
DCTF
A
DCTF deve ser entregue mensalmente pelas empresas e elaborada pela internet
através do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Depois
do preenchimento das informações da empresa, ela precisa ser transmitida pela Receitanet.
É
bom lembrar que, assim como em outras declarações como a ECF, para a
transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital por meio da utilização
de umcertificado digital.
Este
também é necessário para as ME e para as EPP enquadradas no Simples Nacional.
O
prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
Isso
vale também para os casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou
parcial.
Se a
DCTF não for devidamente apresentada no prazo estipulado, a empresa é intimada
a apresentar declaração original.
Já
se apresentar erros ou omissões, a empresa é chamada a prestar esclarecimentos.
Além
disso, a falta, o atraso ou a verificação de incorreções ou de omissões na
declaração estão sujeitas a uma multa
mínima de R$ 500,00 para pessoa jurídica ativa.
Retificação
só é possível com nova declaração integral
Quando
ela for admitida, pode-se realizar a alteração das informações prestadas para
declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores de débitos já informados ou
corrigir créditos vinculados.
A retificação
deve ser feita através da apresentação
da DCTF retificadora - que substituirá integralmente a original.
Ela deve ser efetuada de acordo com as mesmas normas estabelecidas para a
declaração original.
Devem
constar, portanto, todas as informações obrigatórias e não somente os dados
alterados.
Como
se faz necessário realizar uma nova declaração integral e isso envolve tempo e
dedicação, o ideal é que a empresa crie mecanismos para que não haja erros na
DCTF.
Contar
com a ajuda de um profissional de contabilidade pode ser uma ótima opção para
evitar esse tipo de problema.
Fonte: Osayk Contabilidade
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