Os empreendedores
e proprietários de imóveis em Porto Alegre passam a contar com regras mais flexíveis para a compra de índices
construtivos adicionais, também conhecido como "solo criado". O instrumento dá
ao comprador o direito de construir mais do que o preestabelecido para uma
determinada área ou região - sem prejudicar o Plano Diretor da cidade. O
regramento serve para determinar limites de construções em uma região para que
a prefeitura tenha controle do crescimento da área e possa garantir
infraestrutura ordenada. Quando o proprietário ou empreendedor precisa aumentar
esta construção além do plano diretor, necessita da autorização dos órgãos
competentes. Com a nova legislação há uma desburocratização do processo.
Sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o Projeto de Lei Complementar
do Executivo (PLCE) 011/2018 permite que os interessados adquiram o direito de
construir áreas adicionais de 300 metros quadrados até 1.000 metros quadrados
(conhecidas como de médio adensamento) sem a necessidade de licitação. Agora, a
compra poderá ser realizada diretamente na prefeitura - o que antes só era
permitido para aquisições de solo criado com menos de 300 metros quadrados.
Também fica permitido a compra por meio de contrapartidas e com isso entregar
de forma mais rápida obras de infraestrutura relevantes para a cidade.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior falou da importância da aprovação deste e de
outros projetos na Câmara Municipal. "Um prefeito sozinho não consegue fazer
todas as mudanças que a cidade necessita. Precisamos da ajuda de toda a
sociedade para isto. Este projeto vem desburocratizar um setor importante para
o crescimento de Porto Alegre", diz.
A expectativa é aumentar o volume de empreendimentos no município, conforme
explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Eduardo Cidade. "A
simplificação do processo vai impactar nos projetos que estão sendo avaliados
na secretaria e dar mais agilidade. O resultado será uma cidade ainda melhor de
se viver e empreender. Vamos desburocratizar cada vez mais o sistema para o
setor produtivo", salienta.
Fundo Municipal de Gestão de Território -
A nova lei cria, ainda, o Fundo Municipal de Gestão de Território, que vai
receber e gerenciar valores obtidos com a venda de solo criado. Com isso, os
recursos serão destinados a projetos como aquisições e desapropriações,
instalação de equipamentos públicos, praças e parques, preservação de bens
tombados ou inventariados, entre outros serviços ligados à infraestrutura urbana.
Antes, os recursos eram destinados para o caixa único da prefeitura, conforme
explica o procurador-geral adjunto Nelson Marisco. "O projeto possibilita a
aplicação de recursos no planejamento da cidade", diz.
O assessor técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM) Germano Bremm
lembrou que o projeto tem o objetivo de ser um estímulo urbanístico para a
cidade. Já o vereador Idenir Cecchim falou sobre a aprovação na Câmara. "Que
este seja o início para desamarrar o desenvolvimento da nossa cidade. Temos um
grande potencial, mas precisamos nos ajudar. A Câmara está disposta a
contribuir com este desenvolvimento", destaca.
Histórico - O
mecanismo de solo criado foi regulamentado em 1994 e no Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental. Já em 2001, o Estatuto das Cidades do Governo
Federal disciplinou a matéria, caracterizando-a como "Outorga Onerosa do
Direito de Construir". Apresentado pela prefeitura em 17 de maio de 2018, o
projeto foi aprovado em 13 de fevereiro de 2019 por 23 votos a favor e cinco
contra. A lei sancionada pelo prefeito contempla as diretrizes federais, mas
aprimora a utilização desse instrumento.
Também
participaram do evento o vice-prefeito Gustavo Paim, o secretário de Meio
Ambiente e Sustentabilidade Maurício Fernandes e o adjunto José Luiz Cogo, o
secretário de comunicação Orestes de Andrade Jr., o adjunto de desenvolvimento
econômico Marcus Klein, a vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da
OAB Alessandra Lehmen, os vice-presidentes do Sinduscon Rogério Raabé e Antonio
Ulrich, representante do Sindilojas Álisson Martins, do Conselho Municipal do
desenvolvimento Urbano e Ambiental arquiteto Luiz Gomes e o conselheiro do OP
Emerson Santos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)
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