Os maiores de 80 anos tem prioridade sobre os
demais idosos
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, liberdade e dignidade.
É obrigação da comunidade e da sociedade assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade o atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Acesse o texto completo do Estatuto do Idoso, aqui
Base Legal: Lei 10.741/2003.
Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil
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