Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês
de maio, o empregado deverá apresentar ao empregador o comprovante de
frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
Vale
ressaltar que de acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de
responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para
percepção do salário-família.
Os valores do benefício em 2019 será devido
aos empregados com os seguintes rendimentos:
Empregados com remuneração superior a R$
1.364,43 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas
extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para
formação dessa remuneração.
Fonte: Guia
Trabalhista Online
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