Moedas virtuais como Bitcoin serão informadas
A partir de agosto/2019, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que
prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são
popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais
famosa entre elas.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem
se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se
utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro,
sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as
transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do
sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se
aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o
ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores
das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os
hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate
utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa
RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem
realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas
no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de
valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos,
permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre
outras operações.
As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior
e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou
jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias
pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas
sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente,
ultrapassar R$ 30 mil.
Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da
operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados
na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da
operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução
da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o
valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora
do prazo.
Fonte: Receita Federal do Brasil