Institucional Consultoria Eletrônica

ESocial - Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019


Publicada em 09/05/2019 às 08:00h 

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo  eSocial  foi atualizada em janeiro/2019.

O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.867/2019.


Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica eSocial 11/2019.


Com relação aos códigos de CNAE:


a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;


b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);


c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.


Orientações:


Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1.867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado.


Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).



Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050