A tabela
de códigos CNAE utilizada pelo
eSocial
foi
atualizada em janeiro/2019.
O código CNAE a ser
preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve
respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as
alterações da Instrução Normativa RFB 1.867/2019.
Essa orientação foi
publicada no portal do eSocial 01/03/2019,
na Nota Técnica eSocial 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados
pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com
alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 tiveram término
de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em
01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que
deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 têm término de
vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o
evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
Orientações:
Dessa forma, caso o
código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1.867/2019, o empregador deverá enviar
um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em
04/2019 e informando o CNAE atualizado.
Depois
de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o
evento de fechamento da folha (S-1299).
Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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