A Receita Estadual do RS
está lançando um novo Programa de Autorregularização para sanar divergências e
inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto. Desta vez, a
iniciativa é voltada a contribuintes que utilizaram alíquotas indevidas em
operações internas sujeitas à tributação do ICMS.
Estão abrangidos cerca
de 70 estabelecimentos, com um valor total não recolhido estimado em R$ 1,15
milhão.
As divergências foram
constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e
nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) dos contribuintes. Os trabalhos
realizados indicaram irregularidades no ICMS destacado em operações ocorridas
entre 2016 e 2018, com utilização de alíquota 17% nas operações internas, o que
está em desconformidade com a legislação. Segundo determina a Lei nº
14.743/2015, a alíquota correta para esse tipo de operação é de 18%.
Desta forma, por meio do
novo Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos
contribuintes a regularização das pendências até 10 de junho de 2019, mediante
o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o
contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente.
Como realizar a autorregularização?
As instruções para
autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes e enviadas pelos Correios nos próximos dias. As orientações
específicas sobre o procedimento também estarão disponíveis na área restrita do
e-CAC, na aba "Autorregularização", local em que também é possível solicitar
atendimento. Dúvidas adicionais serão sanadas pela equipe de autorregularização
da Delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE), por meio do telefone (51)
3472-2120 ou pelo email atr.2dre@sefaz.rs.gov.br.
O que é
Autorregularização?
A autorregularização
consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das
divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular
de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes
regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção
de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da
retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento
da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da
arrecadação espontânea.
Fonte: Ascom Fazenda /
Receita Estadual do RS
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