Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de
Porto Alegre estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o
símbolo mundial da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista -
TEA.
São considerados
estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares,
os restaurantes, as lojas e outros similares de uso público.
Os estabelecimentos já em funcionamento possuem 12 (doze) meses,
contados 12/02/2019, para adequarem-se.
Ficam os novos estabelecimentos obrigados a realizar a imediata
implementação desta obrigação.
Base
Legal: LEI (município de Porto Alegre) N° 12.515, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019,
elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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