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Porto Alegre (RS) - Empresas deverão ter placas de atendimento prioritário para portadores de autismo


Publicada em 13/05/2019 às 16:00h 

Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Porto Alegre estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

 

São considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas e outros similares de uso público.

 

Os estabelecimentos já em funcionamento possuem 12 (doze) meses, contados 12/02/2019, para adequarem-se.

 

Ficam os novos estabelecimentos obrigados a realizar a imediata implementação desta obrigação.


 

Base Legal: LEI (município de Porto Alegre) N° 12.515, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, elaborado pela M&M Assessoria Contábil



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