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Empregados devem apresentar documentos até 31/05/2019 para manter o recebimento do salário-família


Publicada em 14/05/2019 às 08:00h 

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

É de responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.


Portanto, a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar".

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

Salário-Família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

O valor do salário-família é de R$ 46,54, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 907,77 mensais. Para o trabalhador que receber de R$ 907,78 à R$ 1.364,43 mensais, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, é de R$ 32,80.

Empregados com remuneração superior a R$ 1.364,43 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a empresa.

Nota M&M: Clientes M&M devem enviar o documento de comprovação da frequência escolar pelo M&M Virtual Plus.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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