Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano,
o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de frequência à escola,
para crianças a partir de 7 anos de idade.
É de
responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e
com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.
Portanto,
a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento
e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de "Comprovante de
Frequência Escolar".
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o Benefício pago aos
trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são
equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens
suficientes para o próprio sustento).
O valor do salário-família é de R$ 46,54, por
filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 907,77
mensais. Para o trabalhador que receber de R$ 907,78 à R$ 1.364,43 mensais, o
valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, é de
R$ 32,80.
Empregados com remuneração superior a R$
1.364,43 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas
extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para
formação dessa remuneração.
O benefício é pago mensalmente ao empregado,
pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das
contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família
não gera custos para a empresa.
Nota M&M: Clientes M&M
devem enviar o documento de comprovação da frequência escolar pelo M&M
Virtual Plus.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil