A polêmica tributação de lucros e dividendos
Publicada em 16/05/2019 às 16:00h
O governo federal tem
sinalizado que retomará a tributação de lucros e dividendos distribuídos aos
sócios e acionistas. O debate sobre o assunto é pautado mais por questões
ideológicas e políticas e menos por lógica e coerência.
O primeiro argumento
sustentado pelos defensores da medida é que será reestabelecida a justiça
fiscal, pois empresários e assalariados passarão a ser tributados igualmente.
Para alguns, trabalhadores pagam tributos e os empresários não. Reside aqui uma
total incompreensão do regime de tributação brasileiro.
Quando a isenção foi criada,
o então ministro da Fazenda explicou que se buscava "a completa integração
entre a pessoa física e a pessoa jurídica, tributando esses rendimentos exclusivamente
na empresa e isentando-os quando do recebimento pelos beneficiários". Em outras
palavras, ao invés de tributar o rendimento da atividade empreendedora em dois
momentos (primeiro na empresa, depois no sócio), simplificou-se o regime e
passou-se a tributar apenas na pessoa jurídica.
Não é correto falar em
tratamento desigual entre trabalhador assalariado e empresário, pois enquanto o
trabalhador assalariado possui as garantias da irredutibilidade dos salários,
décimo terceiro, férias, fundo de garantia, repouso semanal remunerado; o
empresário possui a expectativa de auferir lucro apenas se for bem-sucedido.
Logo, não são situações equivalentes.
Um segundo equívoco cometido
pelos detratores do regime atual reside na alegação que o Brasil seria o único
país do mundo a não tributar a distribuição de lucros e dividendos. Como dito,
o Brasil tomou a decisão política de tributar os rendimentos da atividade
empresarial num único momento. Poderia ter adotado o modelo norte-americano que
tributa, na imensa maioria dos regimes, apenas a pessoa física, pois adota-se
um modelo de "pass-through entity", isto é, a pessoa jurídica é desconsiderada
para efeitos de tributação.
Tomando ainda o modelo
estadunidense, alguns comentaristas tomam apenas o regime de tributação das "C
Corporations", no qual há tributação na pessoa jurídica e também na
distribuição aos sócios para bradar que "até mesmo os Estados Unidos tributam a
distribuição de lucros". O erro está em tomar a exceção como regra, além de
deixar de mencionar que a carga tributária somada (tributação na jurídica e
física) não alcança a carga tributária atualmente imposta às pessoas jurídicas
brasileiras.
Alega-se ainda que a
implementação da tributação dos lucros e dividendos será acompanhada da redução
da tributação das pessoas jurídicas. Mesmo que se possa conceder um voto de
confiança em tal promessa, novamente comparar países não auxilia no debate.
Enquanto a maior parte dos países utiliza apenas um tributo sobre a renda
(income tax) e um sobre o consumo (sales tax), o Brasil acumula tributos sobre
renda da pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, Contribuições previdenciárias etc.) e
empilha tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e Cofins).
Ao que parece a proposta do
governo apenas dividiria o atual imposto sobre a renda com carga aproximada de
34% para um percentual dividido entre física e jurídica (algo como 14% e 20%),
o que no fim do dia é rigorosamente a mesma tributação. No entanto, esquece-se
que se estará criando um fator de elevação da complexidade em cumprimento das
obrigações tributárias, além de criar um fator de desestímulo para o
empreendedorismo. Com efeito, a tributação sempre recairá sobre condutas
humanas, comportamentos dos indivíduos e estes, como agentes racionais, poderão
escolher realizar ou não determinada conduta a depender do regime de incentivos
criado pelo legislador. A simplificação da tributação e a redução da carga
tributária sobre o setor produtivo têm a capacidade de incentivar e atrair mais
brasileiros para a produção de riqueza, já a oneração e complicação da
atividade empresarial só agravará ainda mais o êxodo de brasileiros produtivos
e criativos.
Fonte: Valor
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