Com maior
controle sobre as informações e rigor na transmissão de dados, a concessão de
férias precisa ser planejada para que todos os registros sejam feitos da forma
correta e no prazo certo.
As
férias sempre foram negociadas com relativa liberdade entre empregados e
empregadores. E, embora na legislação todas as regras estivessem claramente
delimitadas, a flexibilização era bastante comum.
Dessa forma, prazos que não eram rigorosamente cumpridos acabavam sendo
"corrigidos" no papel, o parcelamento do período concessivo nem sempre
era feito de forma adequada e gestantes emendavam licença-maternidade e férias
sem qualquer problema. Isso para exemplificar apenas algumas das práticas
recorrentes.
Todos esses pontos ganharam visibilidade com a chegada do eSocial. Além disso,
a Lei nº 13.467/17 alterou pontos relativos às férias, exigindo ainda mais
atenção das organizações.
"Antes da reforma trabalhista, as férias eram usufruídas de uma só vez
pelo trabalhador, somente em situações excepcionais ou em períodos de férias
coletivas, a concessão poderia ocorrer em dois períodos", contextualiza a
advogada especialista em eSocial do escritório Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, Camila Lopes Cruz. A partir da reforma, foi permitido o
parcelamento das férias em até três períodos, "desde que haja a
concordância do empregado", frisa.
O
consultor na área de administração de pessoal e sócio da Planejar Cursos e
Treinamentos, Abelman Silva de Souza, adverte que a empresa deve ter cuidado ao
fazer o lançamento da programação no sistema, informando cada período com seu
aviso de férias e recibo de pagamento proporcional. "Na versão inicial do
eSocial estava previsto o lançamento do aviso de férias. Na versão atual, não é
necessário lançar com 30 dias. Mas a programação de férias, sim, deverá ser
lançada."
Licença-maternidade
É
comum a empregada gestante solicitar à empresa a concessão de férias após o
período da licença-maternidade, porém, com o eSocial, ela é inviabilizada pelo
próprio sistema.
O procedimento
correto é dar o aviso de férias antes do período da licença-maternidade, para
obedecer ao prazo mínimo de 30 dias, orienta Souza. "Após a licença-maternidade, a trabalhadora deverá passar no médico do
trabalho da empresa, ocasião em que será emitido o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)", esclarece.
"É preciso considerar que a empregada deve realizar o exame médico no dia
subsequente ao seu retorno e que a legislação determina o pagamento das férias
em, no mínimo, dois dias antes do início do período de gozo. Na prática, as
férias poderiam ter início apenas três dias após o retorno do afastamento por
maternidade", conclui Cruz.
Pontos de atenção
Confira como ficam as regras no caso de fracionamento, venda e férias
coletivas.
Fracionamento
O
fracionamento deve ser negociado entre as partes e o colaborador tem que
concordar com a divisão do período (recomenda-se ter a concordância
documentada). Nesse caso, devem ser observadas as seguintes regras:
· Concessão de um período de férias com pelo menos 14
dias.
· Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5
dias.
· Todas as frações de férias devem ser concedidas dentro
do período concessivo (senão, a empresa terá que pagar as férias em dobro).
Venda
O
empregado tem o direito de converter até um terço do período de férias em
dinheiro (abono pecuniário). Essa é uma decisão que compete, exclusivamente,
ao trabalhador, mas é necessário que ele manifeste o interesse em até 15 dias
antes de vencer o período aquisitivo.
Se
o empregado tem direito a 30 dias, pode converter 10 dias em dinheiro e,
assim, gozar 20 dias de férias. Nesse caso, só é possível fracionar em duas
vezes.
Férias coletivas
· As férias coletivas devem ser comunicadas com pelo
menos 15 dias de antecedência para o funcionário, sindicato e Secretaria do
Trabalho.
· Podem ser concedidos até dois períodos de
férias coletivas não inferiores a 10 dias corridos.
· Para o empregado, os outros 20 dias restantes de
férias poderão ser divididos em mais dois (desde que um deles não seja
inferior a 14 dias).
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Fonte: Contas em Revista / Camila
Lopes Cruz e Abelman Silva de Souza