O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em
declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à SELIC,
acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da
declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e
de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do
contribuinte.
Será obedecida a seguinte ordem de
prioridade para recebimento da restituição do imposto de
renda:
I - idosos (mais de 60 anos, com prioridade especial
aos maiores de 80 anos);
II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
III - demais contribuintes.
Nota M&M:
Destaca-se que, diferentemente do que muitas pessoas possam
imaginar, os portadores de doenças graves (AIDS, câncer, cegueira, Parkinson,
etc.) não tem direito a prioridade na restituição do imposto de renda. Os
portadores dessas doenças tem isenção de imposto de renda relativos aos
rendimentos de aposentadoria e pensão, ou reforma no caso dos militares.
Sublinha-se que os outros rendimentos (exemplo: aluguéis) são tributados
normalmente, mesmo se o contribuinte estiver com doença grave.
Base Legal: Leis
9.250/1995 e 10.741/2003; Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.
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