De
acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor
Individual (MEI),
o empresário pode possuir não mais
que um único empregado
que receba, exclusivamente, 1 (um)
salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
E é justamente nesta
situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.
Para este grupo de
empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e
previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir de
janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do
Empregador e Tabelas;
- Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do
Trabalhador e Eventos não Periódicos;
- Fase 3 (Jul/2019)
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
- Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb
Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
- Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.
Desde
16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI)
o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nota:
O MEI sem empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.
A
partir do momento que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório,
momento em que o MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo
com a etapa do andamento do cronograma.
Atualmente, existem 8 milhões de
Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem
empregado formalizado.
Muitos
MEI´s não contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e
por falta de recursos para bancar os custos da contratação de um contador para
prestar tais informações.
Tira-dúvidas:
1. Todo
MEI precisa aderir ao eSocial?
* Não.
Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram
empregar um funcionário.
2. Se
a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho,
que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/04/2019?
* Até
julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do
empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de
outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
*
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos
respectivos sistemas.
Fonte:
Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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