O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado
obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de empregado ausente por
período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
Trata-se de assunto controverso, porém, orienta-se que, após o término
da licença-maternidade, a empregada retorne às suas atividades, realize o exame
médico de retorno e, estando apta, seja comunicada com trinta dias de
antecedência para início do gozo de suas férias.
Assim, preventivamente, não orientamos o gozo de férias seguida da
licença-maternidade sem que o exame médico de retorno seja realizado.
Base Legal - NR 7, item 7.4.3.3.
Fonte: Contas em Revista / Carolina
Rodrigues - Redatora e consultora do Cenofisco
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