Estão obrigadas a
entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro
presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Nota M&M: O prazo
para a entrega da ECF é o último dia útil de julho.
Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB nº
1.422/13.
Fonte: Vanessa
Alves - Redatora e consultora do Cenofisco, com nota da M&M Assessoria Contábil
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