Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio
exterior
A habilitação de pessoa física ou
de responsável ela pessoa jurídica para a prática de atos no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis
meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses.
O prazo é renovado a cada
operação de comércio exterior realizada no sistema.
Com a mudança normativa, a Receita Federal
busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas
habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio
exterior ou com real intenção de operar a médio prazo.
A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019,
publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em
vigor 30 dias após sua publicação.
A iniciativa se soma ao
recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores
se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente
pela página da Receita Federal. Assim, a redução
do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das
empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação
de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio
de autoatendimento na página da Receita Federal,
independentemente do tempo de inatividade.
Este conjunto de iniciativas
resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal
e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por
meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio
exterior brasileiro.
Fonte: Receita Federal do Brasil