Instrução normativa que regula convênio com
ARPEN-BR trará mais comodidade para o cidadão
Um
convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de
algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a
pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa
é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os
serviços até novembro deste ano.
A Instrução
Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada
hoje no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as
serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de
até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos:
inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e
cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração
gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.
Os
atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes
continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet
no endereço www.receita.economia.gov.br.
A
parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da
Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão
poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais,
gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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