Como fazer:
Quem é
Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a chamada Declaração Anual do
Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Calma, o nome é comprido, mas as regras
para cumprir com essa obrigação são bem simples. Não é nenhum bicho de sete de
cabeças. Ainda assim, precisa ficar ligado no prazo para a entrega da
declaração: até o dia 31 de maio.
Assim como na
declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento, o MEI precisa
pagar multa. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% ao mês - calendário ou fração,
incidentes sobre a quantia de impostos, limitada a 20%.
Se o pagamento for feito
no prazo de 30 dias, o MEI tem um desconto de 50% no valor total do boleto
gerado. Se o pagamento não for feito até o vencimento do boleto, será preciso
imprimir de novo o DARF, com uma nova data e um novo valor.
Para evitar uma
situação chata como essa, melhor se preparar para entregar tudo no prazo,
certo? Vamos explicar o passo a passo de como fazer a declaração anual:
1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Serviços", na seção "Já
sou MEI":
2. Em seguida, clique em "Faça sua declaração anual de faturamento":
3. Antes de enviar a declaração, preste atenção neste ponto:
Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber
quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta
total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas
ao longo do ano anterior. Para facilitar, o Portal do Empreendedor
disponibiliza um arquivo de Word chamado "Relatório Mensal das Receitas Brutas"
(baixe aqui).
4. Agora que você sabe o faturamento, vamos à declaração:
Preencha o CNPJ e digite os caracteres de segurança.
5. Escolha o ano-calendário da declaração:
6. Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado:
No campo "Valor da Receita Bruta Total", é preciso preencher a
receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você somou no
arquivo "Receitas Brutas Mensais". Por exemplo, a receita bruta total foi de R$
60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou
empregado também precisa informar, ou seja, clicar em "Sim". Pronto, agora
basta "Continuar".
7. A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração:
Isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de
apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram
pagos. O campo "Valor Apurado" exibe a soma dos valores apurados para cada um
desses impostos. Já o campo "Valor Pago" corresponde à soma de todos os
pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário.
8. Confira os dados e clique em "Transmitir":
Ao clicar no botão "Transmitir", os dados da declaração são salvos
definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite
(atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também
aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita
excedente.
9. Salve e/ou imprima o recibo da
declaração:
O último passo é bem importante. Assim como a declaração do IR da
pessoa física, lembre-se de guardar o recibo da declaração anual de MEI. Na
última tela, após transmitir a declaração, é possível imprimir o recibo ou
salvá-lo em PDF.
Pronto, agora você cumpriu com uma das principais obrigações de um
MEI. Viu só como é simples? Então, não deixe para a última hora. Evite
problemas, inclusive de possíveis falhas no sistema.
Fonte: Blog Neon
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!