A data limite de entrega da
Escrituração Contábil Digital - ECD
está bem próxima, afinal, de acordo com informações da Instrução
Normativa nº 1.774, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de
2017, o prazo final para o envio desta declaração ao fisco é o último dia útil
do mês de maio, que neste ano cai em uma sexta-feira.
O que é a ECD?
A ECD é parte
integrante do projeto do Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped, que tem por meta substituir a
escrituração convencional feita em papel e transmitida via arquivo digital.
Quais informações devem
constar nesta declaração?
Na ECD, as
empresas precisam transmitir ao fisco os seguintes livros:
. Livro Diário e seus auxiliares, se possuir. Este livro, como o próprio nome
diz, é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da
empresa, no seu dia a dia;
. Livro Razão e seus auxiliares, se houver. Este
livro contábil tem o objetivo de demonstrar a movimentação pormenorizada das
contas escrituradas no Livro Diário, sendo de extrema importância para a
Contabilidade da empresa. Nele, devem constar as seguintes informações: código
e nome da conta; data do lançamento, com dia, mês e ano da ocorrência do fato
que alterou o valor do componente patrimonial; contrapartida, ou seja, a conta
que completa o lançamento de outra conta que está sendo escriturada; histórico
do lançamento, que é a definição do fato administrativo do evento registrável
na escrituração; débito e crédito, contendo a indicação do valor que será
acrescido e/ou diminuído do saldo da conta; e o saldo [diferença entre o
somatório do débito e o somatório do crédito], bem como a sua indicação;
. e, por fim, os Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for empresa sob regime
especial do Banco Central do Brasil - Bacen.
Quando a ECD se tornou
obrigatória?
A ECD tornou-se
obrigatória em 2013.
Qual é o principal desafio
hoje na entrega desta declaração?
O desafio
predominante, ainda hoje, seis anos após a implantação da ECD, são as
conformações nos mecanismos das empresas, já que são elas que transmitirão aos
Contadores os dados financeiros com a qualidade exigida da Receita Federal do
Brasil - RFB. Portanto, é recomendável muita atenção no que diz respeito ao
layout do programa da ECD, uma vez que ajustamentos têm sido muito frequentes.
Quem está obrigado a
entregar a ECD?
Segundo o artigo
3º da Instrução Normativa nº 1.774, devem entregar a ECD: as pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no Lucro Real; as
microempresas - ME [faturamento anual de R$ 360 mil, no máximo] e empresas de
pequeno porte - EPP [as quais ganham entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões]; as
Sociedades em Conta de Participação - SCP, as quais são formadas por dois tipos
de sócios [sócio ostensivo - sociedade limitada; e o sócio oculto ou
participante, também conhecido por investidor].
A obrigação de
entregar a ECD se estende ainda às empresas tributadas com base no Lucro
Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte - IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto; e as pessoas jurídicas imunes e isentas
que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos,
subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja
soma seja maior ou igual a R$ 4,8 milhões ou proporcional ao período
escriturado.
E se a empresa não se
enquadrar em nenhuma das situações descritas na Instrução Normativa nº 1.774,
ela precisa entregar a ECD?
Caso a empresa não
se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas como "obrigação" na Instrução
Normativa, fica a seu critério entregar ou não a ECD.
O que acontece com a
empresa que estiver obrigada a enviar o documento e não o fizer?
Quem estiver
obrigado e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações pode
estar sujeito à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD
ultrapasse a data limite de 31 de maio, a multa será de R$ 500,00 por
mês-calendário ou fração. Esse valor se refere às empresas em início de
atividade ou que estejam na condição de imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples
Nacional. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor será de R$ 1.500,00.
E se a ECD for entregue com
dados errados?
Se a ECD for
enviada à RFB com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de
3%. Neste caso, a quantia não será inferior a R$ 100,00 do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da empresa ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário.
É aconselhável mapear os
planos de contas, para elaborar essa declaração?
Para entregar a ECD,
o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo, mas é
importante que ocorra. Também é recomendável fazer o controle automático dos
saldos das contas e estar atualizado com todas as regras contábeis atuais. Tudo
com a finalidade de prevenir erros e dados incongruentes na ECD. Neste sentido,
o mais importante é que a empresa se organize ao longo do ano, e não somente
nos dias que antecedem a entrega da ECD.
Certificado Digital
Por fim, para
entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital
válido. Para isso, o Contador pode utilizar um e-PF ou e-PJ
para a assinatura do documento. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD
é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver
a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
Então, se seu
cliente ainda não tem Certificado Digital ou tem, mas precisa renová-lo, é
melhor não perder tempo, porque o dia 31 de maio está batendo às portas.
Fonte: Certisingn
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