Em 2018, 53,5 mil mulheres receberam
licença-maternidade
Manter
o equilíbrio entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio para
milhões de brasileiras. A legislação do país reconhece esse
fato e prevê uma série de direitos.
A
legislação brasileira garante por exemplo, que a trabalhadora grávida
não pode ser demitida, sem justa causa, entre a data da confirmação de sua
gravidez e cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, a
trabalhadora pode requerer transferência de função, caso seja necessário para
assegurar a sua saúde, retornando à função original logo que recuperar sua
plena condição de trabalho.
A
licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na
Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em
todo o território nacional. A licença é concedida por 120 dias, e, durante esse
período, a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício
pago pela Previdência Social. Esse período pode ser estendido para até 180 dias
para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do
Programa Empresa Cidadã.
No
retorno ao trabalho durante o período de amamentação, que vai até os seis meses
de idade da criança, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de
meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado
caso a saúde da criança o exija, mediante atestado médico. Também é permitido,
sem prejuízo de salário, a dispensa durante o horário de trabalho para
realização de, no mínimo, seis consultas médicas por mês e a realização de
exames complementares.
Mudança de rotina
Após a
maternidade, muitas mulheres optam por mudar a rotina de trabalho para
enfrentar os desafios na educação de seus filhos. A Modernização
Trabalhista (Lei 13.467) prevê formas de trabalho que podem
beneficiar o convívio entre as mães e os filhos, como o trabalho intermitente,
a redução da jornada de trabalho e o teletrabalho.
Primeira infância
Os
estabelecimentos com mais de 30 funcionárias que tenham idade superior a
16 anos são obrigados a oferecer um espaço para que as mães deixem o filho
durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode
estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante
convênio entre a empresa e entidades públicas e privadas, com despesas
custeadas direta e integralmente pela empresa.
Outra
opção para os empregadores é fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso
creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas
quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. A legislação não prevê o
benefício para contratação de uma cuidadora para o bebê, mas nada impede que,
em acordos coletivos empresariais, fique autorizado que a trabalhadora use o
valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento da
funcionária.
Fonte: Ministério da Economia/Assessoria de Imprensa
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