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Maternidade garante direitos específicos às trabalhadoras brasileiras


Publicada em 22/05/2019 às 14:00h 

Em 2018, 53,5 mil mulheres receberam licença-maternidade

Manter o equilíbrio entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio para milhões de brasileiras. A legislação do país reconhece esse fato e prevê uma série de direitos.

A legislação brasileira garante por exemplo, que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, entre a data da confirmação de sua gravidez e cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, a trabalhadora pode requerer transferência de função, caso seja necessário para assegurar a sua saúde, retornando à função original logo que recuperar sua plena condição de trabalho. 

A licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em todo o território nacional. A licença é concedida por 120 dias, e, durante esse período, a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

No retorno ao trabalho durante o período de amamentação, que vai até os seis meses de idade da criança, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado caso a saúde da criança o exija, mediante atestado médico. Também é permitido, sem prejuízo de salário, a dispensa durante o horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas por mês e a realização de exames complementares.

Mudança de rotina

Após a maternidade, muitas mulheres optam por mudar a rotina de trabalho para enfrentar os desafios na educação de seus filhos. A Modernização Trabalhista (Lei 13.467) prevê formas de trabalho que podem beneficiar o convívio entre as mães e os filhos, como o trabalho intermitente, a redução da jornada de trabalho e o teletrabalho. 

Primeira infância

Os estabelecimentos com mais de 30 funcionárias que tenham idade superior a 16 anos são obrigados a oferecer um espaço para que as mães deixem o filho durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas e privadas, com despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

Outra opção para os empregadores é fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. A legislação não prevê o benefício para contratação de uma cuidadora para o bebê, mas nada impede que, em acordos coletivos empresariais, fique autorizado que a trabalhadora use o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento da funcionária. 

Fonte: Ministério da Economia/Assessoria de Imprensa


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