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Microempreendedores Individuais têm habilitação automatizada para o comércio exterior


Publicada em 27/05/2019 às 14:00h 

A nova versão do sistema agora permite que Micro Empresários Individuais (MEIs) requeiram sua habilitação diretamente no Portal Único do Comércio Exterior (PUC) de forma automatizada, sem a necessidade de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Tal medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises para habilitação nas demais modalidades.

A iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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