A nova
versão do sistema agora permite que Micro Empresários Individuais (MEIs)
requeiram sua habilitação diretamente no Portal Único do Comércio Exterior
(PUC) de forma automatizada, sem a necessidade de abertura de Dossiê Digital de
Atendimento (DDA).
Tal
medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a
simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão
ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas
análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises
para habilitação nas demais modalidades.
A
iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam
promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao
disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas
optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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