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O que é o PAT?


Publicada em 25/05/2019 às 09:00h 

Gerir funcionários e garantir seus direitos são tarefas desafiadoras. São tantos os recolhimentos e atividades que o empresário pode até mesmo desconhecer algumas de suas obrigatoriedades e facilidades para uma melhor administração. Por sinal, você conhece o PAT e sabe como ele funciona?

Esta matéria explicará melhor sobre o assunto e dará dicas para que sua implantação se torne simples e fácil. Confira:


Quais empresas podem se inscrever no PAT e como ele funciona?

Qualquer empresa pode se cadastrar no programa por meio de um registro online, não sendo exigido regime contábil específico ou número no quadro de funcionários. O benefício deverá ser preferencialmente conferido aos trabalhadores de menor renda dentro do negócio, podendo atender a apenas alguns de seus funcionários.


O empregador pode instaurar o PAT de três maneiras principais, quais sejam:

1 - Serviço Próprio

O patrão será o responsável por selecionar e adquirir alimentos com alta carga nutricional benéfica, podendo escolher distribuí-los embalados, na forma de cesta de alimentos, ou preparados e servidos na própria corporação, como refeição.


2 - Fornecimento de Alimentação Coletiva

Neste método, o chefe se exime de ter o trabalho de ter de escolher os alimentos e contrata uma empresa terceirizada - que deve sempre estar registrada no PAT - para administrar sua cozinha e refeitório, produzir refeições prontas ou entregar cestas de alimentos.


3 - Prestação de Serviço de Alimentação Coletiva

Nesta modalidade, o empregador contrata uma empresa devidamente registrada no PAT para que opere sistema de documentos de legitimação, que podem ser tickets, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.

Desta forma, pode conceder vale-refeição para a compra de refeições prontas em estabelecimentos conveniados ou vale-alimentação, para comprar alimentos em supermercados e similares.

É importante observar que um mesmo empregador pode optar por adotar mais de um desses métodos ao mesmo tempo.


Os benefícios para empresas inscritas no PAT

Como já dissemos, o benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.

Empresas que aderem ao PAT tem como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão melhor nutridos, atentos, motivados e satisfeitos, reduzindo atrasos e faltas, melhorando a integração com seu empregado, bem como a possibilidade de oferecer aos trabalhadores refeição adequada mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.

A opção mais vantajosa, ainda, é com certeza contratar uma empresa de confiança inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação coletiva, como a VB.

Cartões com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, ao passo que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para dirigi-la, permitindo que o próprio funcionário utilize de seu crédito como preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da lei nº 6321 de 14 de abril de 1976, que possibilita às empresas deduzirem em até 4% do Imposto de Renda (IR) levando em conta as suas despesas na concessão de benefícios de alimentação e refeição aos trabalhadores. As informações completas sobre o PAT estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com isso, além de beneficiar as empresas, o objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores a terem um acesso à alimentação com maior qualidade. Com isso, é possível garantir aos trabalhadores mais do que um benefício de alimentação, um benefício para a saúde.

Aderindo ao PAT, todos tem a ganhar empresas, trabalhadores e o governo.


Benefícios para as empresas:

- Aumento da produtividade e do faturamento das empresas, pelo fato do colaborador estar com maior motivação para produzir

- Maior integração entre trabalhador e empresa

- Maior fidelização do colaborador à empresa (maior produtividade, menos faltas e atrasos)

- Diminuição da rotatividade de trabalhadores

- Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido

- Dedução de até 4% no Imposto de Renda devido, de acordo com as Leis nº 6321 de 14 de abril de 1976 e 9532 de 10 de dezembro de 1997


Benefícios para o trabalhador:

- Melhoria de sua alimentação e de qualidade de vida

- Melhora significativa de sua capacidade física

- Aumento da disposição física

- Melhora à resistência a doenças

- Previne riscos de sofrer acidentes de trabalho


Benefícios para o governo e sociedade:

- Melhor utilização dos recursos e investimentos em saúde, por causa da menor incidência de doenças e acidentes de trabalho

- Crescimento da atividade econômica

- Maior bem-estar social


Fonte: Preussler Advocacia


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