Gerir
funcionários e garantir seus direitos são tarefas desafiadoras. São tantos os
recolhimentos e atividades que o empresário pode até mesmo desconhecer algumas
de suas obrigatoriedades e facilidades para uma melhor administração. Por
sinal, você conhece o PAT e sabe como ele funciona?
Esta
matéria explicará melhor sobre o assunto e dará dicas para que sua implantação
se torne simples e fácil. Confira:
Quais empresas podem se
inscrever no PAT e como ele funciona?
Qualquer
empresa pode se cadastrar no programa por meio de um registro online, não sendo
exigido regime contábil específico ou número no quadro de funcionários. O
benefício deverá ser preferencialmente conferido aos trabalhadores de menor
renda dentro do negócio, podendo atender a apenas alguns de seus funcionários.
O
empregador pode instaurar o PAT de três maneiras principais, quais sejam:
1 -
Serviço Próprio
O
patrão será o responsável por selecionar e adquirir alimentos com alta carga
nutricional benéfica, podendo escolher distribuí-los embalados, na forma de
cesta de alimentos, ou preparados e servidos na própria corporação, como
refeição.
2 -
Fornecimento de Alimentação Coletiva
Neste
método, o chefe se exime de ter o trabalho de ter de escolher os alimentos e
contrata uma empresa terceirizada - que deve sempre estar registrada no PAT -
para administrar sua cozinha e refeitório, produzir refeições prontas ou
entregar cestas de alimentos.
3 -
Prestação de Serviço de Alimentação Coletiva
Nesta
modalidade, o empregador contrata uma empresa devidamente registrada no PAT
para que opere sistema de documentos de legitimação, que podem ser tickets,
cupons, cheques ou cartões eletrônicos.
Desta
forma, pode conceder vale-refeição para a compra de refeições prontas em
estabelecimentos conveniados ou vale-alimentação, para comprar alimentos em
supermercados e similares.
É
importante observar que um mesmo empregador pode optar por adotar mais de um
desses métodos ao mesmo tempo.
Os benefícios para empresas
inscritas no PAT
Como
já dissemos, o benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de
dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns
encargos sociais, como FGTS e INSS.
Empresas
que aderem ao PAT tem como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento
da produtividade de seus funcionários, que estarão melhor nutridos, atentos,
motivados e satisfeitos, reduzindo atrasos e faltas, melhorando a integração
com seu empregado, bem como a possibilidade de oferecer aos trabalhadores refeição
adequada mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.
A
opção mais vantajosa, ainda, é com certeza contratar uma empresa de confiança
inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação
coletiva, como a VB.
Cartões
com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, ao passo
que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para
dirigi-la, permitindo que o próprio funcionário utilize de seu crédito como
preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.
O
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego através da lei nº 6321 de 14 de abril
de 1976, que possibilita às empresas deduzirem em até 4% do Imposto de Renda
(IR) levando em conta as suas despesas na concessão de benefícios de
alimentação e refeição aos trabalhadores. As informações completas sobre o PAT
estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com
isso, além de beneficiar as empresas, o objetivo do PAT é beneficiar os
trabalhadores a terem um acesso à alimentação com maior qualidade. Com isso, é
possível garantir aos trabalhadores mais do que um benefício de alimentação, um
benefício para a saúde.
Aderindo
ao PAT, todos tem a ganhar empresas, trabalhadores e o governo.
Benefícios para as empresas:
- Aumento
da produtividade e do faturamento das empresas, pelo fato do colaborador estar
com maior motivação para produzir
- Maior
integração entre trabalhador e empresa
- Maior
fidelização do colaborador à empresa (maior produtividade, menos faltas e
atrasos)
- Diminuição
da rotatividade de trabalhadores
- Isenção
de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido
- Dedução
de até 4% no Imposto de Renda devido, de acordo com as Leis nº 6321 de 14 de abril de 1976 e 9532 de 10 de dezembro de 1997
Benefícios para o trabalhador:
- Melhoria
de sua alimentação e de qualidade de vida
- Melhora
significativa de sua capacidade física
- Aumento
da disposição física
- Melhora
à resistência a doenças
- Previne
riscos de sofrer acidentes de trabalho
Benefícios para o governo e
sociedade:
- Melhor
utilização dos recursos e investimentos em saúde, por causa da menor incidência
de doenças e acidentes de trabalho
- Crescimento
da atividade econômica
- Maior
bem-estar social
Fonte: Preussler Advocacia
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